Calendário de obrigações dos independentes em 2026

Os prazos que um trabalhador independente a recibos verdes tem de cumprir ao longo de 2026: Segurança Social todos os meses, declaração trimestral e IRS.

Janeiro 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (janeiro)
  • até 31Declaração trimestral à Segurança Social (4.º trimestre 2025)

Fevereiro 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (fevereiro)

Março 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (março)

Abril 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (abril)
  • até 30Declaração trimestral à Segurança Social (1.º trimestre 2026)

Maio 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (maio)

Junho 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (junho)
  • até 30Declaração de IRS de 2025

Julho 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (julho)
  • até 31Declaração trimestral à Segurança Social (2.º trimestre 2026)

Agosto 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (agosto)

Setembro 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (setembro)

Outubro 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (outubro)
  • até 31Declaração trimestral à Segurança Social (3.º trimestre 2026)

Novembro 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (novembro)

Dezembro 2026

  • 10 a 20Pagamento à Segurança Social (dezembro)

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Perguntas frequentes

E se o prazo calhar num fim de semana ou feriado?

Em regra, o prazo passa para o primeiro dia útil seguinte. Ainda assim, não deixes para o último dia: os portais das Finanças e da Segurança Social costumam ficar lentos perto dos prazos.

Estes prazos aplicam-se a todos os trabalhadores independentes?

Aplicam-se a quem passa recibos verdes no regime simplificado. Quem está isento de contribuições (por exemplo, no primeiro ano de atividade) pode não ter de pagar, mas convém continuar a acompanhar as declarações. Confirma a tua situação na Segurança Social Direta e no Portal das Finanças.

Quando entrego a declaração de IRS?

A declaração de IRS relativa a 2025 entrega-se entre 1 de abril e 30 de junho de 2026, no Portal das Finanças, com o anexo B para os rendimentos de recibos verdes.