Isenção de IVA pelo artigo 53.º: ainda estás isento?
Verifica se continuas no regime de isenção de IVA do artigo 53.º: limite de 15 000 € e saída imediata acima de 18 750 €.
O regime de isenção do art. 53.º
Desde 2025 (DL 35/2025), quem não ultrapassou 15 000 € de volume de negócios no ano anterior pode ficar isento de IVA. Se este ano passares os 15 000 € sem chegar aos 18 750 €, a isenção mantém-se até 31 de dezembro. Acima de 18 750 €, sais do regime imediatamente.
Há outras condições, como não ter contabilidade organizada nem fazer exportações. Na dúvida, confirma com um contabilista certificado.